2 jul 2018 - Trabalho / Previdência
Através da Circular nº 815/2018, a CAIXA estabelece orientações referentes aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.
Pelo fato de que o recolhimento rescisório do FGTS contempla, inclusive, fatos geradores havidos no mês imediatamente anterior ao da rescisão, a nova guia GRFGTS poderá ser utilizada apenas para desligamentos de contrato de trabalho ocorridos a partir de agosto de 2018.
As demais guias serão acatadas pela Rede Arrecadadora, desde que geradas pelos Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social SEFIP, Sistema de Geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS GRRF Eletrônica, GRFWEB Doméstico e Módulo de Regularidade do FGTS.
A comunicação com o novo ambiente eletrônico de relacionamento do FGTS, em ambiente de produção, observará ao publicado por meio da Resolução nº 1, de 29/11/2017, do Comitê Diretivo do eSocial, que divulgou e aprovou o cronograma e prazo de envio de informações, definindo o início da obrigatoriedade de transmissão de evento ao Social, validado pela Circular CAIXA nº 802, de 28/02/2018.
A Circular CAIXA nº 815, de 26/06/2018 foi publicada no DOU em 02/07/2018.
Fonte: LegisWeb