3 jul 2018 - Trabalho / Previdência
Está disponível no site www.esocial.gov.br a Versão 2.4.02, de Julho/2018 do Manual de Orientação do eSocial.
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/2016 estabeleceu a implementação progressiva do eSocial, pelo envio de informações em fases sucessivas.
Os obrigados ao eSocial foram divididos em 3 grupos e cada grupo passou a ser responsável pelo envio das suas informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em quatro fases: a primeira, pelo envio dos eventos de tabela, a segunda, pelo envio dos eventos não periódicos, a terceira, pelo envio dos eventos periódicos e a quarta, pelo envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
Os três grupos dos obrigados ao eSocial são os seguintes:
1º grupo – formado pelas entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” (naturezas jurídicas 201-1 a 233-0) do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
2º grupo – formado pelos demais empregadores e contribuintes, salvo os integrantes do 3º grupo; e
3º grupo – formado pelos entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” (naturezas jurídicas 101-5 a 127-9) do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
O Início da obrigatoriedade de cada fase de implementação do eSocial para cada grupo de obrigados encontra-se disposto no quadro abaixo:
Início da obrigatoriedade ao eSocial para cada grupo de obrigados |
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Fase |
1ª Grupo |
2º Grupo |
3º Grupo |
1ª |
8 de janeiro de 2018 e |
16 de julho de 2018 e |
14 de janeiro de 2019 e |
atualizados desde então |
atualizadas desde então |
atualizadas desde então |
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2ª |
1º de março de 2018 |
1º de setembro de 2018 |
1º de março de 2019 |
3ª |
1º de maio de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data (*) |
1º de novembro de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data (*) |
1º de maio de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data (*) |
4ª |
janeiro de 2019 |
janeiro de 2019 |
julho de 2019 |
As informações a serem enviadas pelo eSocial, em cada fase, devem seguir as orientações dispostas no quadro abaixo:
Informações a serem enviadas em cada fase |
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Fase |
Eventos |
Detalhamento dos eventos |
1ª |
constantes dos eventos de tabela S- 1000 a S-1080, exceto os eventos S-1060 e S-1065 (*) (**) (***) |
Não há necessidade de que todas as tabelas sejam enviadas no primeiro dia do prazo. Os obrigados têm dois meses para o envio das tabelas e podem enviá-las ao longo desse período. A tabela S-1005 deve conter apenas estabelecimentos que possuam informações a serem encaminhadas. Recomenda-se que as rubricas informadas na tabela de rubricas (S-1010) sejam apenas as que serão efetivamente utilizadas nos eventos de remuneração e de pagamento e que seja dispensada especial atenção no preenchimento dos campos {codIncCP}, {codIncIRRF}, {codIncFGTS}, pois tais informações serão utilizadas na apuração dos tributos e do FGTS, em conjunto com os eventos de Remuneração e Pagamento (S-1200, S-1210, S- 2299, e S-2399) |
2ª |
constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial |
Informar os eventos S-2299 (Desligamento) e S-2399 (TSVE – Término), sem o grupo {verbasResc} referente às informações de remuneração, até a data fixada para o envio dos eventos periódicos. |
3ª |
constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial (****) |
Informar os eventos S-2299 (Desligamento) e S-2399 (TSVE – Término), com o grupo {verbasResc} referente às informações de remuneração |
4ª |
constantes dos eventos relativos à Segurança e Saude no Trabalho (SST) |
Eventos de SST, descritos no Capítulo I, item 18 do Manual eSocial |
(*) Evento S-1035: o envio do evento de tabela S-1035 somente é obrigatório para os obrigados do 3º grupo.
(**) Evento S-1020: A) No preenchimento do Grupo "dadosLotação", todos os empregadores, independente da classificação tributária, devem preencher as informações do FPAS e de Códigos de Terceiros. As informações são necessárias para cálculo das contribuições sociais, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização. Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar o FPAS e o Código de
Terceiros de cada lotação tributária conforme a Tabela 4 do eSocial. A correta informação da classificação tributária impedirá que sejam calculadas as contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos, quando for o caso. B) Orienta-se que seja criado um número mínimo de lotações tributárias do tipo 01, restrito apenas à quantidade de variações que podem ocorrer para essa tabela. Esse tipo de lotação tributária tem o objetivo de definir os códigos FPAS da empresa e os códigos de recolhimento para as Outras Entidades e Fundos (Terceiros). Grande parte das empresas possui apenas um FPAS e um código de Terceiros, sendo para estes casos, necessária a criação de apenas uma lotação tributária do tipo 01. Em algumas situações, a empresa pode ter mais de um FPAS. Nesses casos, deve- se criar tantas lotações tributárias quantos forem os FPAS. C) Caso haja a realização de convênios com Outras Entidades e Fundos (Terceiros) para recolhimento da contribuição social diretamente a Entidade ou Fundo, o contribuinte deve informar na tabela S-1020, o código de Terceiros que representa as entidades e fundos para as quais deve haver o recolhimento por meio do eSocial. D) No caso de empresas com muitos estabelecimentos, se esses convênios para recolhimento direto for feito de forma regionalizada ou por estabelecimento, pode ocorrer o caso de existirem diferentes tipos de códigos de Terceiros a serem considerados. Nesse caso, faz-se necessária a criação de uma lotação do tipo 01 para cada um dos códigos de Terceiros.
(***) Evento S-1005: A) Todos os empregadores, independente da classificação tributária, devem preencher as informações do CNAE preponderante, da alíquota da contribuição RAT e do Fator Acidentário de Prevenção - FAP. As informações são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização. Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional com tributação substituída e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar estes dados (CNAE /RAT/FAP) de acordo com a atividade por elas exercida. A correta informação da classificação tributária impedirá que seja calculada a contribuição previdenciária para acidente de trabalho. B) Devem ser enviados, necessariamente, os estabelecimentos que tenham empregados a eles vinculados, ainda que de forma transitória. Não há obrigatoriedade de cadastramento de estabelecimentos sem movimento.
(****) No envio dos eventos periódicos, devem ser observadas as seguintes regras:
Devem ser informados: todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir da data de início da obrigatoriedade para cada grupo de obrigados - evento S-1200; e todos os pagamentos ocorridos no mês do início da obrigatoriedade (maio/2018, novembro/2018 e maio/2019) mesmo que se refiram a competências anteriores - evento S-1210; Os pagamentos efetuados durante o mês de maio/2018, novembro/2018 e maio/2019, quando se referirem a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial, observando-se o regime de
caixa, por meio do evento S-1210, com indicação de tipo de pagamento {tpPgto} = [9] –Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial.
Esta orientação se aplica inclusive na hipótese do pagamento aos trabalhadores referente à folha de pagamento: a) de abril ter se dado em maio/2018 (para os obrigados do 1º grupo), ou b) de outubro ter se dado em novembro/2018 (para os obrigados do 2º grupo) ou ainda c) de abril ter se dado em maio/2019 (para os obrigados do 3º grupo).
Os pagamentos relativos a antecipação de férias {tpPgto} = [7] ou a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial {tpPgto} = [9], podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399. Todavia, é necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso). Os prazos de envio dos referidos eventos são os previstos no Manual eSocial.
Fonte: LegisWeb