Trabalho: Disponibilizado novo Manual de Orientação do eSocial


3 jul 2018 - Trabalho / Previdência

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Está disponível no site www.esocial.gov.br a Versão 2.4.02, de Julho/2018 do Manual de Orientação do eSocial.

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/2016 estabeleceu a implementação progressiva do eSocial, pelo envio de informações em fases sucessivas.

Os obrigados ao eSocial foram divididos em 3 grupos e cada grupo passou a ser responsável pelo envio das suas informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em quatro fases: a primeira, pelo envio dos eventos de tabela, a segunda, pelo envio dos eventos não periódicos, a terceira, pelo envio dos eventos periódicos e a quarta, pelo envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST.

Os três grupos dos obrigados ao eSocial são os seguintes:

1º grupo – formado pelas entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” (naturezas jurídicas 201-1 a 233-0) do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

2º grupo – formado pelos demais empregadores e contribuintes, salvo os integrantes do 3º grupo; e

3º grupo – formado pelos entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” (naturezas jurídicas 101-5 a 127-9) do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

O Início da obrigatoriedade de cada fase de implementação do eSocial para cada grupo de obrigados encontra-se disposto no quadro abaixo:

 

Início da obrigatoriedade ao eSocial para cada grupo de obrigados

Fase

1ª Grupo

2º Grupo

3º Grupo

8 de janeiro de 2018 e

16 de julho de 2018 e

14 de janeiro de 2019 e

 

atualizados desde então

atualizadas desde então

atualizadas desde então

1º de março de 2018

1º de setembro de 2018

1º de março de 2019

1º de maio de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa

data (*)

1º de novembro de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data (*)

1º de maio de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data (*)

janeiro de 2019

janeiro de 2019

julho de 2019

As informações a serem enviadas pelo eSocial, em cada fase, devem seguir as orientações dispostas no quadro abaixo:

Informações a serem enviadas em cada fase

Fase

Eventos

Detalhamento dos eventos

constantes dos eventos de tabela S- 1000 a S-1080, exceto os eventos S-1060 e S-1065 (*) (**) (***)

Não há necessidade de que todas as tabelas sejam enviadas no primeiro dia do prazo. Os obrigados têm dois meses para o envio das tabelas e podem enviá-las ao longo desse período.

A tabela S-1005 deve conter apenas estabelecimentos que possuam informações a serem encaminhadas.

Recomenda-se que as rubricas informadas na tabela de rubricas (S-1010) sejam apenas as que serão efetivamente utilizadas nos eventos de remuneração e de pagamento e que seja dispensada especial   atenção   no  preenchimento   dos   campos {codIncCP},

{codIncIRRF}, {codIncFGTS}, pois tais informações serão utilizadas  na  apuração dos  tributos  e do FGTS, em conjunto com

os eventos de Remuneração e Pagamento (S-1200, S-1210, S- 2299, e S-2399)

constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial

Informar os eventos S-2299 (Desligamento) e S-2399 (TSVE – Término), sem o grupo {verbasResc} referente às informações de remuneração, até a data fixada para o envio dos eventos

periódicos.

constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial (****)

Informar os eventos S-2299 (Desligamento) e S-2399 (TSVE –

Término), com o grupo {verbasResc} referente às informações de remuneração

constantes dos eventos relativos à Segurança e Saude no Trabalho

(SST)

Eventos de SST, descritos no Capítulo I, item 18 do Manual eSocial

(*) Evento S-1035: o envio do evento de tabela S-1035 somente é obrigatório para os obrigados do 3º grupo.

(**) Evento S-1020: A) No preenchimento do Grupo "dadosLotação", todos os empregadores, independente da classificação tributária, devem preencher as informações do FPAS e de Códigos de Terceiros. As informações são necessárias para cálculo das contribuições sociais, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização. Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar o FPAS e o Código de

Terceiros de cada lotação tributária conforme a Tabela 4 do eSocial. A correta informação da classificação tributária impedirá que sejam calculadas as contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos, quando for o caso. B) Orienta-se que seja criado um número mínimo de lotações tributárias do tipo 01, restrito apenas à quantidade de variações que podem ocorrer para essa tabela. Esse tipo de lotação tributária tem o objetivo de definir os códigos FPAS da empresa e os códigos de recolhimento para as Outras Entidades e Fundos (Terceiros). Grande parte das empresas possui apenas um FPAS e um código de Terceiros, sendo para estes casos, necessária a criação de apenas uma lotação tributária do tipo 01. Em algumas situações, a empresa pode ter mais de um FPAS. Nesses casos, deve- se criar tantas lotações tributárias quantos forem os FPAS. C) Caso haja a realização de convênios com Outras Entidades e Fundos (Terceiros) para recolhimento da contribuição social diretamente a Entidade ou Fundo, o contribuinte deve informar na tabela S-1020, o código de Terceiros que representa as entidades e fundos para as quais deve haver o recolhimento por meio do eSocial. D) No caso de empresas com muitos estabelecimentos, se esses convênios para recolhimento direto for feito de forma regionalizada ou por estabelecimento, pode ocorrer o caso de existirem diferentes tipos de códigos de Terceiros a serem considerados. Nesse caso, faz-se necessária a criação de uma lotação do tipo 01 para cada um dos códigos de Terceiros.

(***) Evento S-1005: A) Todos os empregadores, independente da classificação tributária, devem preencher as informações do CNAE preponderante, da alíquota da contribuição RAT e do Fator Acidentário de Prevenção - FAP. As informações são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização. Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional com tributação substituída e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar estes dados (CNAE /RAT/FAP) de acordo com a atividade por elas exercida. A correta informação da classificação tributária impedirá que seja calculada a contribuição previdenciária para acidente de trabalho. B) Devem ser enviados, necessariamente, os estabelecimentos que tenham empregados a eles vinculados, ainda que de forma transitória. Não há obrigatoriedade de cadastramento de estabelecimentos sem movimento.

(****) No envio dos eventos periódicos, devem ser observadas as seguintes regras:

Devem ser informados: todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir da data de início da obrigatoriedade para cada grupo de obrigados - evento S-1200; e todos os pagamentos ocorridos no mês do início da obrigatoriedade (maio/2018, novembro/2018 e maio/2019) mesmo que se refiram a competências anteriores - evento S-1210; Os pagamentos efetuados durante o mês de maio/2018, novembro/2018 e maio/2019, quando se referirem a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial, observando-se o regime de

caixa, por meio do evento S-1210, com indicação de tipo de pagamento {tpPgto} = [9] –Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial.

Esta orientação se aplica inclusive na hipótese do pagamento aos trabalhadores referente à folha de pagamento: a) de abril ter se dado em maio/2018 (para os obrigados do 1º grupo), ou b) de outubro ter se dado em novembro/2018 (para os obrigados do 2º grupo) ou ainda c) de abril ter se dado em maio/2019 (para os obrigados do 3º grupo).

Os pagamentos relativos a antecipação de férias {tpPgto} = [7] ou a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial {tpPgto} = [9], podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399. Todavia, é necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso). Os prazos de envio dos referidos eventos são os previstos no Manual eSocial.


Fonte: LegisWeb