30 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Receita Estadual do Paraná disponibilizará, a partir de 01/02/2011, um sistema informatizado Sistema ITCMD Web - que possibilitará a qualquer cidadão declarar, pela Internet, o imposto devido nas transmissões causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos – ITCMD.
Toda pessoa, física ou jurídica, que receber bens ou direitos como herança ou como doação, está sujeita ao recolhimento do ITCMD, devendo utilizar o sistema para declarar o imposto devido e obter a guia de recolhimento – GR-PR.
Fonte: ICMS - LegisWeb