18 mai 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado introduz através da Norma de Procedimento Fiscal Coordenação da Receita do Estado nº 40/2010 nova redação aos subitens 4.2.1 e 4.2.2 da Norma de Procedimento Fiscal nº 50/2008, hipótese em que está liberada a adesão voluntária para a utilização da Nota fiscal eletrônica-NF-e modelo 55 .
"4.2.1. o interesse na adesão voluntária deverá ser formalizado através do Portal da SEFA, na área restrita da AR.internet, no menu "Solicitação de Adesão Voluntária à emissão de NF-e";
4.2.2. sendo deferida a adesão voluntária, a empresa deverá formalizar o requerimento descrito no item 3;"
Fonte: ICMS-PR