5 jul 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Credenciamento de contribuintes de ICMS no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e
Encontram-se expirados os prazos para os contribuintes de ICMS realizarem o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e utilizando certificado digital, conforme cronograma disposto na Portaria nº 00269, de 24 de outubro de 2017.
Os contribuintes do ICMS que ainda não o fizeram, podem e devem efetuar seu credenciamento no Portal da Secretaria de Estado da Receita (SERvirtual), no endereço http://www.receita.pb.gov.br.
O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes do ICMS e será uma exigência para deferimento de qualquer tipo de parcelamento ou benefícios fiscais.
O credenciamento da pessoa jurídica no DT-e deve ser realizado pelo seu sócio administrador ou por seu representante legal, constante na ficha cadastral do Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O contribuinte poderá cadastrar até três e-mails para receber mensagens alertando que tem nova comunicação no seu Domicílio Tributário Eletrônico e autorizar por meio de procuração eletrônica até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e.
O Domicílio Tributário Eletrônico será o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. O DT-e irá cientificar de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral.
O DT-e será revestido de todo mecanismo de segurança de modo a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação.
Fonte: SEFAZ/PB