6 jul 2018 - IR / Contribuições
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a Solução de Consulta COSIT Nº 2 DE 26/06/2018, esclarecendo que a sociedade cooperativa de trabalho prestadora de serviços que fizer uso, na forma do Art. 1º Lei nº 10.676, de 2003, da exclusão da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de sobras apuradas em seus resultados sujeita-se ao recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários em relação ao período de apuração em que houve a mencionada exclusão de base de cálculo.
Fonte: LegisWeb