9 jul 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da publicação do Decreto Nº 10387 DE 05/07/2018, publicado no DOE em 05/07/2018, os contribuintes do Estado do Paraná, para emissão, transmissão, cancelamento da NF-e e MDF-e, deverão desenvolver software ou adquirir de terceiro, não sendo permitido o uso de software disponibilizado pela administração tributária.
As disposições tem efeitos retroativos desde 01/07/2018.
Fonte: LegisWeb