13 jul 2018 - IR / Contribuições
Através do Ato Declaratório PGFN Nº 13 DE 11/07/2018, em face da aprovação do Parecer SEI nº 84/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais que discutam a incidência de Imposto de Renda sobre verba recebida a título de férias não gozadas por trabalhador avulso, considerando o caráter indenizatório da verba.
Fonte: LegisWeb