Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2022 e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2022. Contamos com a compreensão de todos.

IPI: Reduções para os bens de informática desenvolvidos no País


3 jan 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Por meio da Medida Provisória nº 517/2010, art. 15 - DOU 1 de 31.12.2010, foi dada nova redação ao § 7º do art. 4º da Lei nº 8.248/1991, estabelecendo que se aplicam aos bens desenvolvidos no País que sejam incluídos na categoria de bens de informática e automação, os seguintes percentuais de redução do imposto devido:

a) 100%, de 15.12.2010 a 31.12.2014;

b) 90%, de 1º.01 a 31.12.2015; e

c) 70%, de 1º.01.2016 a 31.12.2019, quando será extinto.


 


 


Fonte: IPI - LegisWeb