3 jan 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Medida Provisória nº 517/2010, art. 15 - DOU 1 de 31.12.2010, foi dada nova redação ao § 7º do art. 4º da Lei nº 8.248/1991, estabelecendo que se aplicam aos bens desenvolvidos no País que sejam incluídos na categoria de bens de informática e automação, os seguintes percentuais de redução do imposto devido:
a) 100%, de 15.12.2010 a 31.12.2014;
b) 90%, de 1º.01 a 31.12.2015; e
c) 70%, de 1º.01.2016 a 31.12.2019, quando será extinto.
Fonte: IPI - LegisWeb