3 jan 2011 - Trabalho / Previdência
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010, publicada no DOU 1 de 03.01.2011, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2011; reajustou em 6,41% os benefícios mantidos pela Previdência Social; e definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011:
a) R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58;
b) R$ 20,73 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.
Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2011.
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
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até 1.106,90 |
8,00% |
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de 1.106,91 até 1.844,89 |
9,00% |
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De 1.844,84 até 3.689,66 |
11,00% |
Reproduzimos adiante a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início.
Data de início do benefício Reajuste (%) |
até fevereiro de 2010 5,48 |
em março de 2010 4,75 |
em abril de 2010 4,01 |
em maio de 2010 3,26 |
em junho de 2010 2,82 |
em julho de 2010 2,93 |
em agosto de 2010 3,00 |
em setembro de 2010 3,07 |
em outubro de 2010 2,52 |
em novembro de 2010 1,59 |
em dezembro de 2010 0,55 |
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010 - DOU 1 de 03.01.2011)
Fonte: Previdência LegisWeb