18 jul 2018 - Trabalho / Previdência
Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previsto no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2017 a junho de 2018, serão de:
a) R$ 9.513,16 (nove mil, quinhentos e treze reais e dezesseis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Os valores fixados são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2018.
Ato TST nº 329 de 17/07/2018, publicado no DOU em 18/07/2018.
Fonte: LegisWeb