3 jan 2011 - Trabalho / Previdência
Foi fixado em R$ 540,00 o valor mensal do novo salário-mínimo, válido desde 1º.01.2011. O seu valor diário corresponde a R$ 18,00 e o valor horário a R$ 2,45.
Lembre-se que, conforme determina o inciso II, do art. 1º, da Lei nº 12.255/2010, até 31.03.2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário-mínimo para o período de 2012 e 2023, inclusive.
Os benefícios previdenciários, tais como aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, entre outros, serão pagos observando-se o valor mínimo mensal de R$ 540,00.
(Medida Provisória nº 516/2010 - DOU de 31.12.2010)
Fonte: Previdência LegisWeb