23 jul 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Com a publicação do Decreto Nº 39244 DE 20/07/2018 foi incluído no RICMS/DF o Artigo 289-C que dispõe sobre a obrigatoriedade de geração e envio pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação que, emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03, de arquivos eletrônicos de controle auxiliar, conforme leiaute definido no anexo único do Convênio ICMS 201/17.
Os arquivos deverão ser gerados mensalmente e entregues ao Fisco do Distrito Federal quando solicitados, na forma e prazos da respectiva solicitação.
As disposições deste Decreto tem efeitos retroativos a partir de 01.07.2018.
Fonte: LegisWeb