Obrigatoriedade da Informação do Código de Barras Restringe-se às Empresas Filiadas à GS1


26 jul 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Conforme veiculado na página eletrônica da SEFAZ/SP, caso a empresa queira ter seu controle automatizado, e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca do produto deverá se filiar para obter o GTIN e aplicar o código de barras. Entretanto, cabe salientar que pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade da filiação.


Fonte: SEFAZ/SP