4 jan 2011 - Contabilidade / Societário
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7751/10, do Senado, consolida a legislação federal sobre registro de atos de empresários e de sociedade empresária. A ideia, explica seu autor, senador Adelmir Santana (DEM-DF), é facilitar a consulta, pelos cidadãos e pelos profissionais da área, das regras que tratam da abertura e fechamento de empresas.
A principal norma sobre a abertura e fechamento de empresas é a Lei 8.934/94, que trata do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Foi editada antes da aprovação do Código Civil de 2002, que adotou a teoria da empresa em substituição à teoria dos atos do comércio.
De acordo com a teoria da empresa, estão abrangidas pelo tratamento específico dado aos comerciantes todas as atividades empresariais, o que compreende as empresas prestadoras de serviços e as dedicadas às atividades industriais, além das empresas agrárias, desde que optem pela sua inscrição no registro de empresas.
Recuperação e falência
O projeto propõe a atualização dos termos utilizados na lei e na denominação dos órgãos envolvidos no procedimento de abertura e fechamento de empresas. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins passa a ser chamado de Registro Público de Empresas, já utilizada pela lei especial que trata da recuperação e falência de empresas (Lei 11.101/05).
O Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), responsável pela coordenação nacional dos órgãos executores do registro de empresas, passa a se chamar Departamento Nacional de Registro de Empresas. As juntas comerciais, órgãos estaduais diretamente responsáveis por dinamizar os serviços junto aos empresários, passam a ser chamadas de juntas empresariais.
A firma mercantil individual e a sociedade mercantil passam a ser chamadas de empresário e sociedade empresária, respectivamente. Os agentes auxiliares do comércio (leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais) passam a ser chamados de agentes auxiliares da empresa.
Simplificação
Integra o projeto a Lei 11.598/07, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e a legalização de empresários e de pessoas jurídicas, bem como cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O objetivo da Redesim é diminuir o tempo e o custo da abertura e fechamento de empresas no País. Cerca de 280 mil empresas foram abertas no Brasil, de julho a dezembro de 2007, de acordo com dados do MDIC. A média nacional de tempo gasto para abertura de empresas no período foi de 21 dias. O custo para abertura de uma empresa no Brasil é, em média, de R$ 345.
A Redesim será administrada por um Comitê Gestor presidido pelo ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A finalidade é propor ações e normas aos seus integrantes. A participação é obrigatória para os órgãos federais e voluntária, por adesão mediante consórcio, para os demais órgãos, autoridades e entidades não federais.
Tramitação
A proposta tramita em regime especial e será analisada pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois, será votada pelo Plenário.
Proposta também simplifica constituição de empresas
A consolidação da legislação federal sobre registro de atos de empresários e de sociedade empresária, prevista no Projeto de Lei 7751/10, do Senado, em análise na Câmara, também integra a Lei 7.292/84. Essa norma autoriza o Departamento Nacional de Registro do Comércio a estabelecer modelos e cláusulas padronizadas para simplificar a constituição de sociedades mercantis.
Também foi consolidada a exigência de apresentação de certidão negativa dos tributos federais, da dívida ativa da União, das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Com relação à participação dos estrangeiros na atividade econômica, foi revogado o Decreto-Lei 341/38, que regula a apresentação de documentos, por estrangeiros, ao Registro do Comércio. As restrições e impedimentos à participação estrangeira na atividade empresarial dizem respeito às empresas definidas em leis que tratam de:
- capital estrangeiro na assistência à saúde;
- navegação de cabotagem;
- empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
- serviço de TV a cabo;
- transporte de cargas; e
- empresas aéreas nacionais e na faixa de fronteira.
Cooperativas
Foram incorporadas ainda ao projeto as normas referentes à aprovação prévia de atos das sociedades cooperativas pela Organização das Cooperativas Brasileiras, conforme regra atualmente prevista na Lei 5.764/71, que regula a constituição de sociedades cooperativas.
De acordo com o projeto, é vedado o exercício de atividade empresarial do estrangeiro titular de visto temporário, previsto atualmente na Lei 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no País.
O autor explica que as normas que tratam das microempresas e das empresas de pequeno porte e aquelas que cuidam das instituições financeiras não foram incluídas porque devem, de acordo com a Constituição, serem normatizadas em Lei Complementar.
Fonte: Agência Câmara