30 jul 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Em virtude da publicação do Decreto Nº 46302 DE 27/07/2018 no DOE de 28.07.2018, o legislador do Estado de Pernambuco apresenta uma opção de base de cálculo da substituição tributária prevista nas operações com cimento de qualquer espécie.
De acordo com o mencionado Decreto, que alterou o Decreto nº 32.958 de 21/01/2009, a partir de 01.08.2018, para os fins de de determinação da base de cálculo da substituição tributária, poderá ser utilizado o preço a consumidor final (pauta) praticado no Estado de Pernambuco, previsto em ato normativo da Secretaria da Fazenda.
Fonte: LegisWeb