Secex amplia acesso de setores fragmentados aos mecanismos de defesa comercial


31 jul 2018 - Comércio Exterior

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Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria SECEX nº 41 de 2018, que dispõe sobre as informações necessárias para a habilitação da produção nacional de determinado produto como indústria fragmentada, para fins de instrução de pleitos de defesa comercial.

Na prática, a portaria possibilita que os setores fragmentados, caracterizados por número elevado de produtores domésticos, tenham melhores condições de acesso aos mecanismos de defesa comercial, ao flexibilizar os prazos para protocolo de petição previstos nos regulamentos brasileiros de defesa comercial, conferindo-lhes mais tempo para coletar as informações solicitadas pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom).

Para isso, a nova portaria da Secex regulamenta o disposto no art. 1º do Decreto que dispõe sobre os prazos e os requisitos aplicáveis a indústrias fragmentadas no âmbito de investigações de defesa comercial, atendendo à demanda de diversos setores produtivos, tanto industriais quanto agrícolas, que enfrentavam dificuldades para submeter pleitos de investigação.

Em 2013, com a entrada em vigor do novo Regulamento Antidumping Brasileiro - Decreto nº 8058 de 2013 - foi atendida a demanda do setor privado por ações mais rápidas e eficazes do governo para neutralizar os efeitos de importações a preços de dumping sobre a indústria nacional. Entretanto, para ampliar a celeridade das investigações, o novo regulamento estabeleceu prazos mais reduzidos para apresentação de petições por parte da indústria doméstica. Por conta disso, as indústrias fragmentadas – não raro compostas por produtores de menor porte – enfrentavam dificuldades para coletar as informações necessárias para comprovação do dano decorrente de práticas de dumping e formular suas petições dentro dos prazos estabelecidos.

O tema da Portaria foi bastante debatido entre governo e sociedade. Ao longo do segundo semestre de 2017, proposta de texto para o documento foi disponibilizada para consulta pública e debatida amplamente com representantes do setor privado. As contribuições foram levadas em consideração quando da elaboração do texto final da nova regulamentação.

A edição da Portaria faz parte do processo de modernização das normas brasileiras de defesa comercial, iniciado em 2013 com o novo Regulamento Antidumping Brasileiro, e conclui mais uma etapa do processo de ampliação do acesso aos mecanismos de defesa comercial por setores fragmentados, que teve início com a publicação do Decreto nº 9107 de 2017, prevista no Planejamento Estratégico 2016-2019 do MDIC e no Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa do MDIC.

A próxima etapa consiste na elaboração do roteiro de petição previsto no art. 2º do Decreto nº 9.107, de 2017, para as indústrias habilitadas como fragmentadas nos termos da Portaria Secex nº 41 de 2018.


Fonte: MDIC