1 ago 2018 - IR / Contribuições
Por meio da Solução de Consulta COSIT Nº 87 DE 24/07/2018, a Receita Federal, esclareceu que o fornecimento de refeições coletivas em estabelecimento da pessoa jurídica contratante, mediante a utilização de funcionários de pessoa jurídica fornecedora que somente a ela respondem, não constitui hipótese de cessão de mão de obra, não sendo, assim, impedimento para a opção pelo Simples Nacional.
Fonte: LegisWeb