4 jan 2011 - Trabalho / Previdência
Lei nº 12.378/2010, publicada no DOU de 31.12.2010, entre outras providências, deu nova regulamentação ao exercício da profissão de arquiteto e urbanista e criou os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos respectivos dos Estados e do Distrito Federal (CAU).O CAU/BR e os CAU têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.
Lembra-se que o exercício da profissão de arquiteto, até então, era fiscalizado e orientado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura, Agronomia (Confea), o qual passa a denominar-se Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia (Crea) que também passam a denominar-se Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea).
Dos 68 artigos que integram a mencionada Lei, 66 somente entrarão em vigor após a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR.
(Lei nº 12.378/2010 - DOU de 31.12.2010)
Fonte: Trabalhista Legisweb