Novos Manuais da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)


3 ago 2018 - IR / Contribuições

Sistemas e Simuladores Legisweb

Foram publicados os Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 52 DE 02/08/2018 e o Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 53 DE 02/08/2018, respectivamente, aos Manuais de Orientação do Leiaute da ECF e ECD.

Os Manuais foram atualizados devido à alteração das multas relativas ao Sped, após a publicação da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, e já estão na seção de download de seus respectivos módulos.

O artigo 12 da Lei 8.218, na nova redação, prevê as seguintes penalidades:

– 0,5% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

– 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

– 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

As multas serão reduzidas à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75%, se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

Nota LegisWeb: A Instrução Normativa 1.774 RFB/2017, que dispõe sobre as regras para apresentação da ECD, ainda carece de atualização, pois, faz referência ao artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001, quanto às multas aplicáveis à pessoa jurídica que deixar de apresentar esta escrituração nos prazos fixados ou que apresentá-la com incorreções ou omissões.

Os manuais poderão ser baixados nos seguintes endereços:

ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

ECD: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569
 


Fonte: LegisWeb