4 jan 2011 - IR / Contribuições
Através da Portaria MF/AGN nº 574-A/2010 - DOU 1 de 04.01.2011as Certidões de Dívida Ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais, independentemente de valor, poderão ser levadas a protesto extrajudicial, conforme normas e orientações a serem expedidas oportunamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela a Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Fonte: IR - LegisWeb