7 ago 2018 - IR / Contribuições
Através da Solução de Consulta COTEX Nº 99007 DE 03/08/2018, a Receita Federal, esclareceu que, no regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
Fonte: LegisWeb