9 ago 2018 - Trabalho / Previdência
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 10159/18, do Senado, que dispensa de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez.
A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) permite, atualmente, que o segurado aposentado por invalidez seja convocado para avaliação das condições que motivaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
Para a relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), esses trabalhadores deveriam ser protegidos de forma especial. “O retorno ao trabalho de segurado aposentado nessa situação é muito pouco provável, além de ser muito difícil e desgastante”, disse.
Para o deputado Flavinho (PSC-SP), outros casos semelhantes de segurados precisam passar por perícia e não deveria haver uma distinção para os portadores do HIV. “Milhares de pessoas estão sendo obrigadas a passar por reavaliação. Pessoas com dificuldade de locomoção, idosas.”
Já o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que o relatório é profundo, amplo e abrangente. “É fundamental que se respeite as pessoas com HIV porque elas já estão pagando um preço muito caro”, disse.
Sem avaliação
O colegiado rejeitou uma proposta apensada (PL 1975/15), que também dispensava qualquer avaliação. “A iniciativa rompe de maneira absoluta com a lógica da aferição do risco social da incapacidade para o trabalho que deve ser feita por meio de perícia médica”, afirmou Cristiane Brasil.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias