16 ago 2018 - Trabalho / Previdência
Através do Ato Declaratório Interpretativo RFB n°4 de 14/08/2018 , a Receita Federal do Brasil, declara que a data de vigência da Lei n° 13.670 de 30 de Maio de 2018 para efeito do seu artigo 11 é de 31 de Maio de 2018, visto que foi a data de publicação na Edição Extra do Diário Oficial da União.
A Lei n° 13.670 de 30 de Maio de 2018, Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de Dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 11.457, de 16 de março de 2007, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.
O Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 4 de 14/08/18 foi publicado no DOU em 16/08/2018.
Fonte: LegisWeb