29 ago 2018 - Trabalho / Previdência
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT aprovou, através da Resolução CODEFAT nº 818 de 28/08/2018, a inclusão dos campos "Nacionalidade" e "Pais de Origem" nos formulários de requerimento de seguro-desemprego de que tratam as Resoluções nº 201, de 26 de novembro de 1998, nº 254, de 4 de outubro de 2000, nº 393, de 8 de junho de 2004, nº 608, de 27 de maio de 2009, nº 705, de 13 de dezembro de 2012 e nº 737, de 8 de outubro de 2014.
O campo "Nacionalidade" deve conter as seguintes discriminações:
- Brasileira;
- Nascido no Exterior;
- Estrangeira; e
- Naturalizado Brasileiro.
A Resolução CODEFAT nº 818 de 28/08/2018 foi publicada no DOU em 29/08/2018.
Fonte: LegisWeb