7 jan 2011 - IR / Contribuições
A Instrução Normativa RFB nº 1.119/2010 - DOU 1 de 07.01.2011, disciplinou os procedimentos para a remessa de valores, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, com isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme estabelecido no art. 60 da Lei nº 12.249/2010, em relação às remessas de até R$ 20.000,00, ocorridas entre 1º.01.2011 e 31.12.2015.
Fonte: IR - LegisWeb