Trabalho: MTE - regras para emissão de CTPS para imigrantes


26 set 2018 - Trabalho / Previdência

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Através da Portaria nº 193 de 24/09/2018, a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, altera a Portaria SPPE nº 85 de 2018, que dispõe sobre os procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social para imigrantes.

Os artigos 2º, 4º, 5º, 6º e 17 da Portaria nº 85, de 18 de junho de 2018 passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

§ 1º.....

c) Fundamento legal da solicitação de autorização de Residência citando o amparo legal correspondente;

§ 2º A partir de 1º de outubro de 2018, além do Protocolo, poderá ser apresentado também o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório"

"Art. 4º .....

§ 2º O protocolo de atendimento para fins de Reunião Familiar expedido pela Polícia Federal, após o atendimento presencial, poderá ser aceito para a expedição de CTPS."

"Art. 5º .....

I - Passaporte ou Cópia do Diário Oficial da União - DOU com autorização de residência publicada pelo Ministério do Trabalho que deverá conter: "

Art. 6º:.....

"I - Passaporte ou Cópia do Diário Oficial da União - DOU com autorização de residência publicada pelo Ministério do Trabalho que deverá conter: "

Art. 17. "O imigrante que apresentar a CRNM ou protocolo expedido pela Policia Federal com classificação Temporário e a descrição art. 30, I, "e" da Lei 13.445/2017, deverá obrigatoriamente ter seu amparo legal confirmado no Diário Oficial da União da Autorização de Residência concedida pelo Ministério do Trabalho especificando a Resolução Normativa do CNIG na qual foi amparado, para identificação do atendente quanto à possibilidade ou não de expedição da CTPS.

Ficam acrescidos à Portaria nº 85 de 18 de junho de 2018, os artigos 19 e 20 com a seguinte redação:

"Art. 19. Caso os protocolos ou as carteiras de registro nacional migratório não contiverem o amparo legal especificado, poderá ser aceito certidão da Polícia Federal, expedida através do SISMIGRA, com o respectivo amparo da situação de residência do imigrante ou do fronteiriço."

"Art. 20. Identificado no documento do Imigrante um amparo legal já revogado, que previa a emissão da CTPS, deverá ser verificado a data de registro desse amparo junto a Polícia Federal, pois se cadastrado enquanto estava vigente a CTPS será emitida normalmente."

A Portaria SPPE Nº 193 de 2018 foi publicada no DOU em 26/09/2018.


Fonte: LegisWeb