Direito Antidumping – Aplicação – NCM 6809.11.00


26 set 2018 - Comércio Exterior

Substituição Tributária

A Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, publicou no DOU de hoje (26/09) a Resolução nº 69 de 25/09/2018, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de chapas de gesso ou de composição à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão, originárias de do México, comumente classificados no subitem 6809.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

O direito será recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)

México

 

Panel Rey S.A.

57,32

 

USG México S.A. de C.V.

117,42

 

Demais empresas

117,42

 

 

A aplicação é vigente a partir da data de hoje, 26 de setembro de 2018.


Fonte: LegisWeb