26 set 2018 - Comércio Exterior
A Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, publicou no DOU de hoje (26/09) a Resolução nº 69 de 25/09/2018, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de chapas de gesso ou de composição à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão, originárias de do México, comumente classificados no subitem 6809.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
O direito será recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) |
México
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Panel Rey S.A. |
57,32
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USG México S.A. de C.V. |
117,42
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Demais empresas |
117,42
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A aplicação é vigente a partir da data de hoje, 26 de setembro de 2018.
Fonte: LegisWeb