7 jan 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2011 - DOU 1 de 07.01.2011, a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) foi adequada em decorrência das atualizações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), mediante alteração do código 8473.30.43, acréscimo dos códigos 8409.99.9, 8409.99.91 e 8409.99.99, desdobramento na descrição do produto do código 8409.99.99, sob a forma de destaque “Ex” e exclusão dos códigos 8409.99.90 e 8409.99.90 Ex 01, da mencionada tabela, com efeitos desde 1º.01.2011.
Fonte: IR - LegisWeb