PIS/Cofins: Não há incidência sobre frete incluído na NF de venda de bem sujeito à alíquota zero


27 set 2018 - IR / Contribuições

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Por meio da Solução de Consulta COSIT Nº 130 DE 14/09/2018, a Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou que os comerciante atacadista de pneus novos de borracha e câmaras de ar de borracha, produtos submetidos à incidência monofásica da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, está sujeito à alíquota zero dessa contribuição relativamente à receita bruta de venda daqueles produtos.

Sendo o valor cobrado a título de frete, destacado na nota de venda dos produtos, parte integrante da receita bruta, a alíquota zero em questão incidirá também sobre essa parcela. Não se cogita a aplicação da alíquota ordinária da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS sobre o valor cobrado a título de frete e incluído na nota de venda de bens sujeitos a alíquota zero.
 


Fonte: LegisWeb