EFD-Reinf: Versão 1.4 do leiaute deverá ser utilizada a partir de outubro


28 set 2018 - IR / Contribuições

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Através do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 65 DE 26/09/2018A, a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, aprova a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de outubro de 2018.

O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped. rfb. gov. br/pasta/show/2133.


 


Fonte: LegisWeb