3 out 2018 - Comércio Exterior
Por meio da Circular SECEX Nº 40 DE 01/10/2018 e da Circular SECEX Nº 41 DE 02/10/2018 iniciou-se a revisão da aplicação do Direito Antidumping definitivo nas importações de chapas grossas, comumente classificadas nos subitens 7208.51.00 e 7208.52.00 da NCM, e laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35mm, mas inferior a 4,75mm, comumente classificadas nos itens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM.
Nossos sistemas já foram atualizados.
Fonte: LegisWeb