DREI: Alterada norma que disciplina a instalação empresas estrangeiras no País


3 out 2018 - Contabilidade / Societário

Simulador Planejamento Tributário

Por meio da Instrução Normativa DREI Nº 49 DE 02/10/2018, o Departamento de Registro Empresarial e Integração, altera a Instrução Normativa DREI nº 7, de 5 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira.

Dentre as alterações destacamos:

A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil deverá solicitar autorização do Governo Federal para instalação e funcionamento, em requerimento dirigido ao Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, protocolizado no Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, que o examinará sem prejuízo da competência de outros órgãos federais.

Estabelece que a legalização de documento oriundo do exterior ficará dispensada no caso dos documentos públicos procedentes dos países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015 e promulgada pelo Decreto nº 8.660, 29 de janeiro de 2016, entretanto, a dispensa fica condicionada à comprovação de que o documento foi objeto do apostilamento de que trata a referida Convenção, conforme Resolução 228 CNJ/2016.


Fonte: LegisWeb