9 out 2018 - IR / Contribuições
Por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 70 DE 05/10/2018, foi aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2019), que deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 a 2018, situação normal, e de 2014 a 2019, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
No preenchimento ou na importação de dados pelo PGD Dmed 2019, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único do Ato Declaratório.
Fonte: LegisWeb