16 out 2018 - IR / Contribuições
Através da Solução de Consulta DITIN Nº 99015 DE 09/10/2018, a Receita Federal, esclareceu que:
a) são isentos do imposto sobre a renda no Brasil os juros pagos a qualquer agência de propriedade exclusiva do Governo do Canadá ou de subdivisão política sua;
b) quanto aos rendimentos dos demais investimentos no Brasil, ainda que exista a isenção de imposto sobre a renda no Brasil decorrente de tratamento recíproco do Governo do Canadá, prevista no art. 688 do Decreto nº 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda), ela não se estende às agências de propriedade do Governo do Canadá ou de subdivisão política sua, por interpretação literal;
c) estão isentos do Imposto de Renda no Brasil os juros sobre capital próprio (JCP) pagos a qualquer agência de propriedade exclusiva do Governo do Canadá.
Fonte: LegisWeb