IRRF: Brasil-Canadá convenção destinada a evitar a dupla tributação de imposto sobre a renda


16 out 2018 - IR / Contribuições

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Através da Solução de Consulta DITIN Nº 99015 DE 09/10/2018, a Receita Federal, esclareceu que:

a) são isentos do imposto sobre a renda no Brasil os juros pagos a qualquer agência de propriedade exclusiva do Governo do Canadá ou de subdivisão política sua;

b) quanto aos rendimentos dos demais investimentos no Brasil, ainda que exista a isenção de imposto sobre a renda no Brasil decorrente de tratamento recíproco do Governo do Canadá, prevista no art. 688 do Decreto nº 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda), ela não se estende às agências de propriedade do Governo do Canadá ou de subdivisão política sua, por interpretação literal;

c) estão isentos do Imposto de Renda no Brasil os juros sobre capital próprio (JCP) pagos a qualquer agência de propriedade exclusiva do Governo do Canadá.


Fonte: LegisWeb