10 jan 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05; no Ato Cotepe 13/10; no Ato Cotepe 35/10; no Protocolo ICMS-191/10; nos Protocolos ICMS 194/10 e 195/10, o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT n° 001/2011 (DOE de 08.01.2011), prorrogou para 01.03.2011 os prazos de obrigatoriedade para início da utilização da NF-e para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos de CNAE relacionados a seguir:
CNAE |
Atividade |
6110-8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
6110-8/02 |
Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT |
6110-8/03 |
Serviços de comunicação multimídia - SCM |
6110-8/99 |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
6120-5/01 |
Telefonia móvel celular |
6120-5/02 |
Serviço móvel especializado - SME |
6120-5/99 |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
6130-2/00 |
Telecomunicações por satélite |
6141-8/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
6142-6/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por microondas |
6143-4/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
6190-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP |
6190-6/99 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
Prorrogou, tembém, para 01.07.2011 os prazos de obrigatoriedade para início da utilização da NF-e para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos de CNAE relacionados a seguir:
CNAE |
Atividade |
1811-3/01 |
Impressão de jornais |
1811-3/02 |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
4618-4/03 |
Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações |
4647-8/02 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
4618-4/99 |
Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações |
5310-5/01 |
Atividades de Correio Nacional |
5310-5/02 |
Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional |
Finalmente, o prazo para solicitar o cancelamento da NF-e, conforme o disposto no inciso I do artigo 18da Portaria CAT 162/2008, que éde 168 (cento e sessenta e oito) horas, poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2011.”
Fonte: ICMS - Legisweb