ICMS/SP: NF-e Prorrogação do Prazo de Obrigatoriedade


10 jan 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05; no Ato Cotepe 13/10; no Ato Cotepe 35/10; no Protocolo ICMS-191/10; nos Protocolos ICMS 194/10 e 195/10, o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT n° 001/2011 (DOE de 08.01.2011), prorrogou para 01.03.2011 os prazos de obrigatoriedade para início da utilização da NF-e para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos de CNAE relacionados a seguir:

 

CNAE

Atividade

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

6110-8/02

Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT

6110-8/03

Serviços de comunicação multimídia - SCM

6110-8/99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

6120-5/01

Telefonia móvel celular

6120-5/02

Serviço móvel especializado - SME

6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

6141-8/00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

6142-6/00

Operadoras de televisão por assinatura por microondas

6143-4/00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

 

 

Prorrogou, tembém, para 01.07.2011 os prazos de obrigatoriedade para início da utilização da NF-e para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos de CNAE relacionados a seguir:

 

CNAE

Atividade

1811-3/01

Impressão de jornais

1811-3/02

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações

5310-5/01

Atividades de Correio Nacional

5310-5/02

Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional

 

Finalmente, o prazo para solicitar o cancelamento da NF-e, conforme o disposto no inciso I do artigo 18da Portaria CAT 162/2008, que éde 168 (cento e sessenta e oito) horas, poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2011.”


Fonte: ICMS - Legisweb