31 out 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Devido a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 330.817, foi publicado a Resolução Normativa COPAT Nº 79 DE 26/10/2018, que revoga a Resolução Normativa COPAT Nº 38 DE 2003 e informa que os livros eletrônicos, inclusive tutoriais, estão compreendidos na imunidade prevista no art. 150, vi, "d", da constituição federal, conforme novo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Fonte: LegisWeb