6 nov 2018 - IR / Contribuições
Através da Solução de Consulta COSIT Nº 179 DE 27/09/2018, a Receita Federal, esclareceu que, cuidando-se de pessoa jurídica que tenha por objeto social a compra e venda de imóveis, integram a base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins no regime de apuração cumulativa os valores auferidos a título de indenização por desapropriação de imóvel mantido para venda.
Fonte: LegisWeb