8 nov 2018 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria nº 937 de 2018, o Ministério do Trabalho insere no "2º Grupo - Comércio Varejista", do Plano da Confederação Nacional do Comércio - CNC, do Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a atividade ou categoria econômica" comércio varejista de supermercados e de hipermercados.
A Portaria MTB nº 937, de 07/11/2018, foi publicada no DOU em 08/11/2018.
Fonte: LegisWeb