9 nov 2018 - Simples Nacional
De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 171, de 26 de setembro de 2018, da Receita Federal, no Simples Nacional, a base de cálculo a ser oferecida à tributação pela empresa que vende ingressos para produtores de eventos é o valor da comissão que ela retém quando do repasse dos valores pertencentes a seus contratantes, não o total dos valores depositados pelas operadoras de cartão em sua conta bancária.
Assim, para calcular o Simples Nacional, a empresa vai considerar como receita o valor da comissão retida do repasse dos valores pertencentes a seus contratantes.
Fonte: LegisWeb