Previdenciária: Prorrogado o prazo de adesão ao PRR


16 nov 2018 - Trabalho / Previdência

Sistemas e Simuladores Legisweb

Através da Portaria PGFN Nº 681 DE 13/11/2018, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,  prorrogou até 31.12.2018 o prazo de adesão ao PRR – Programa de Regularização Tributária Rural, instituído pela Lei 13.606, de 09/01/2018.

Destacamos que:
a) até 31/12/2018, a adesão ao PRR poderá ser feita mediante requerimento, a ser protocolado nas unidades de atendimento da PGFN ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do devedor;
b) também até 31/12/2018, os produtores rurais e os adquirentes que aderiram ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 793/2017 poderão efetuar a migração para as modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 13.606/2018, exclusivamente por meio do portal Regularize do sítio da PGFN na Internet, no endereço http://www.regularize.pgfn.gov.br;
c) até 30/01/2019, o sujeito passivo deverá comparecer às unidades de atendimento da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª via da correspondente petição protocolada ou de certidão do cartório que ateste a situação das referidas ações.


Nota LegisWeb: Como não haverá expediente bancário em 31 de dezembro, os pagamentos devem ser feitos até o dia 28 daquele mês. Quem já fez a adesão, não precisa se recadastrar.
 


Fonte: LegisWeb