MERCOSUL: Bens não produzidos - consulta para redução de alíquota


23 nov 2018 - Comércio Exterior

Consulta de PIS e COFINS

Foi publicada no Diário Oficial da União (22/11) a Circular SECEX nº 54 de 21 de novembro de 2018, que abre consulta pública sobre a redução tarifária a 2% (alíquota ordinária do Mercosul para bens não produzidos) para 305 códigos da NCM.

Manifestações sobre as propostas deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) por meio do endereço eletrônico CT1@mdic.gov.br até o dia 21 de dezembro. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível neste link.

A consulta se insere no âmbito da proposta brasileira de revisão setorial da TEC em que já foi aprovada a redução de 55 itens, apresentada inicialmente ao MDIC pelo setor químico nacional, em coordenação com suas contrapartes do Mercosul, com objetivo de reduzir as tarifas incidentes no setor. A matéria vem sendo amplamente debatida no âmbito do Comitê Técnico nº 1 (CT-1) do Mercosul, órgão encarregado do exame técnico dos temas relacionados a Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, e já conta com a concordância de alguns sócios do Mercosul para a redução tarifária de uma série de itens.

No âmbito do governo brasileiro, o MDIC é o órgão responsável pela coordenação nacional do CT-1. Nesse sentido, com base em consulta ao setor produtivo brasileiro, o órgão tem avaliado reduções tarifárias para novos conjuntos de bens que tenham deixado de ser produzidos no Mercosul e, dessa forma, facilitar o acesso a insumos nas cadeias produtivas brasileiras.

Esse tipo de exercício mostra-se particularmente relevante para insumos da indústria de transformação, cuja redução do Imposto de Importação impacta nos elos a jusante das cadeias produtivas da economia de forma geral, como é o caso de insumos químicos. Este é um projeto que poderá ser estendido a demais setores.

Em reunião do CT-1 em Montevidéu, ocorrida entre os dias 22 a 26 de outubro de 2018, Argentina e Uruguai aprovaram a proposta brasileira de redução tarifária para 55 códigos NCM e apresentaram solicitações adicionais para redução a 2% para uma lista de 305 códigos da NCM.

Nesse contexto, foi publicada hoje a Circular SECEX nº 54, para ouvir o setor produtivo brasileiro sobre a redução tarifária em avaliação e dar oportunidade para que eventuais produtores e consumidores se manifestem sobre a questão.

As reduções tarifárias dos 305 códigos NCM adicionais dizem respeito a um valor total importado de US$ 154,8 milhões, conforme estatísticas de 2017, e que podem representar um impacto de até US$ 16,3 milhões em redução do Imposto de Importação.

Código NCM DESCRIÇÃO TEC ATUAL
(%)
TEC PROPOSTA
(%)
2801.10.00 - Cloro 8 2
2804.10.00 - Hidrogênio 6 2
2804.21.00 -- Argônio (árgon) 6 2
2804.30.00 - Nitrogênio (azoto) 6 2
2804.40.00 - Oxigênio 6 2
2804.61.00 -- Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício 6 2
2804.69.00 -- Outro 6 2
2806.10.10 Em estado gasoso ou liquefeito 6 2
2806.10.20 Em solução aquosa 8 2
2806.20.00 - Ácido clorossulfúrico 10 2
2807.00.10 Ácido sulfúrico 4 2
2808.00.10 Ácido nítrico 10 2
2808.00.20 Ácidos sulfonítricos 10 2
2809.20.11 Com um teor de ferro inferior a 750 ppm 10 2
2809.20.19 Outros 4 2
2811.11.00 -- Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) 10 2
2811.19.30 Ácido perclórico 10 2
2811.19.40 Fluorácidos e outros compostos de flúor 10 2
2811.21.00 -- Dióxido de carbono 4 2
2811.22.10 Obtido por precipitação química 10 2
2814.10.00 - Amoníaco anidro 4 2
2814.20.00 - Amoníaco em solução aquosa (amônia) 4 2
2816.10.10 Hidróxido 10 2
2817.00.20 Peróxido de zinco 10 2
2820.10.00 - Dióxido de manganês 10 2
2820.90.10 Óxido manganoso 10 2
2820.90.20 Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) 10 2
2820.90.30 Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês) 10 2
2820.90.40 Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) 10 2
2821.10.11 Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso 10 2
2821.10.30 Hidróxidos de ferro 10 2
2821.10.90 Outros 10 2
2823.00.10 Tipo anatase 10 2
2823.00.90 Outros 8 2
2824.10.00 - Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) 10 2
2824.90.10 Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) 10 2
2824.90.90 Outros 10 2
2825.40.10 Óxido niqueloso 10 2
2825.50.10 Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso 10 2
2825.50.90 Outros 10 2
2825.80.10 Trióxido de antimônio 10 2
2825.80.90 Outros 10 2
2825.90.90 Outros 10 2
2826.19.20 Fluoreto ácido de amônio 10 2
2826.19.90 Outros 10 2
2826.30.00 - Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética) 10 2
2826.90.20 Fluorossilicatos de sódio ou de potássio 10 2
2826.90.90 Outros 10 2
2827.10.00 - Cloreto de amônio 10 2
2827.20.10 Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca 10 2
2827.20.90 Outros 10 2
2827.31.10 Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso 10 2
2827.31.90 Outros 10 2
2827.32.00 -- De alumínio 10 2
2827.35.00 -- De níquel 10 2
2827.39.97 De cobalto 10 2
2827.41.10 Oxicloretos 10 2
2827.41.20 Hidroxicloretos 10 2
2828.10.00 - Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio 10 2
2829.90.32 De cálcio 10 2
2829.90.50 Percloratos 10 2
2831.10.11 Estabilizados 10 2
2831.10.19 Outros 10 2
2831.10.21 Estabilizados com formaldeído 10 2
2831.90.90 Outros 10 2
2832.10.10 De dissódio 10 2
2833.11.10 Anidro 10 2
2833.24.00 -- De níquel 10 2
2833.25.10 Cuproso 10 2
2833.25.20 Cúprico 10 2
2833.27.90 Outros 10 2
2833.29.50 Neutro de chumbo 10 2
2833.30.00 - Alumes 10 2
2834.21.90 Outros 10 2
2834.29.10 De cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso 4 2
2834.29.90 Outros 10 2
2835.10.21 Dibásico de chumbo 10 2
2835.22.00 -- Mono ou dissódico 10 2
2835.24.00 -- De potássio 10 2
2835.25.00 -- Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) 10 2
2835.26.00 -- Outros fosfatos de cálcio 10 2
2835.29.80 De trissódio 10 2
2835.29.90 Outros 10 2
2835.31.10 Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC) 10 2
2835.31.90 Outros 10 2
2835.39.10 Metafosfatos de sódio 10 2
2835.39.20 Pirofosfatos de sódio 10 2
2835.39.90 Outros 10 2
2836.20.10 Anidro 10 2
2836.30.00 - Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio 10 2
2836.50.00 - Carbonato de cálcio 10 2
2836.60.90 Outros 10 2
2836.99.13 De amônio comercial e outros carbonatos de amônio 10 2
2836.99.19 Outros 10 2
2837.11.00 -- De sódio 10 2
2837.19.12 De zinco 10 2
2837.19.14 De cobre I (cianeto cuproso) 10 2
2837.19.15 De cobre II (cianeto cúprico) 10 2
2839.90.20 De alumínio 10 2
2839.90.30 De zircônio 10 2
2839.90.40 De chumbo 10 2
2839.90.50 De potássio 10 2
2841.50.16 Cromato de chumbo 10 2
2841.70.10 De amônio 10 2
2841.80.10 De amônio 10 2
2841.80.20 De chumbo 10 2
2841.90.11 De chumbo 10 2
2841.90.12 De bário ou de bismuto 10 2
2841.90.13 De cálcio ou de estrôncio 10 2
2841.90.14 De magnésio 10 2
2841.90.15 De lantânio ou de neodímio 10 2
2841.90.21 Ferrito de bário 10 2
2841.90.22 Ferrito de estrôncio 10 2
2841.90.41 De bário 10 2
2841.90.42 De bismuto 10 2
2841.90.43 De cálcio 10 2
2841.90.81 De sódio 10 2
2841.90.90 Outros 10 2
2842.10.10 Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas 10 2
2842.10.90 Outros 10 2
2844.40.30 Iodo 131 10 2
2846.90.30 Gadopentetato de dimeglumina 10 2
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. 10 2
2852.10.11 Óxidos 10 2
2852.10.13 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização 14 2
2852.10.21 Acetato de mercúrio 12 2
2852.10.23 Estearato de mercúrio 12 2
2852.10.24 Lactato de mercúrio 12 2
2852.10.25 Salicilato de mercúrio 12 2
2852.90.00 - Outros 12 2
2853.90.11 De alumínio 10 2
2853.90.12 De magnésio 10 2
2902.19.10 Limoneno 10 2
2902.20.00 - Benzeno 4 2
2902.30.00 - Tolueno 4 2
2902.41.00 -- o-Xileno 4 2
2902.43.00 -- p-Xileno 4 2
2902.44.00 -- Mistura de isômeros do xileno 4 2
2902.70.00 - Cumeno 8 2
2902.90.40 alfa-Metilestireno 10 2
2903.14.00 -- Tetracloreto de carbono 10 2
2903.15.00 -- Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) 10 2
2903.21.00 -- Cloreto de vinila (cloroetileno) 10 2
2903.22.00 -- Tricloroetileno 10 2
2903.23.00 -- Tetracloroetileno (percloroetileno) 10 2
2903.71.00 -- Clorodifluorometanos 10 2
2903.77.11 Triclorofluorometano 10 2
2903.77.12 Diclorodifluorometano 10 2
2903.77.90 Outros 10 2
2903.91.20 o-Diclorobenzeno 12 2
2903.91.30 p-Diclorobenzeno 12 2
2903.92.10 Hexaclorobenzeno 10 2
2903.99.14 Triclorobenzenos 12 2
2903.99.31 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno 10 2
2904.10.19 Outros 8 2
2904.10.30 Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos 14 2
2904.10.40 Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico 14 2
2904.10.52 Ácido beta-naftalenossulfônico 14 2
2904.10.53 Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos 14 2
2904.10.60 Ácido benzenossulfônico e seus sais 14 2
2904.20.30 Dinitrotoluenos 12 2
2904.20.41 2,4,6-Trinitrotolueno (TNT) 12 2
2904.20.51 Nitrobenzeno 12 2
2904.20.52 1,3,5-Trinitrobenzeno 12 2
2904.20.60 Derivados nitrados do xileno 12 2
2904.20.70 Mononitroetano; nitrometanos 12 2
2905.13.00 -- Butan-1-ol (álcool n-butílico) 12 2
2905.14.10 Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol) 12 2
2905.14.20 Álcool sec-butílico (2-butanol) 12 2
2905.16.00 -- Octanol (álcool octílico) e seus isômeros 12 2
2905.19.12 Isodecanol 12 2
2905.19.23 Etilato de sódio 12 2
2905.19.91 4-Metilpentan-2-ol 12 2
2905.19.92 Isononanol 12 2
2905.19.93 Isotridecanol 12 2
2905.19.96 Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros 12 2
2905.22.20 Geraniol 12 2
2905.22.90 Outros 12 2
2905.31.00 -- Etilenoglicol (etanodiol) 12 2
2906.11.00 -- Mentol 12 2
2906.12.00 -- Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis 12 2
2906.19.10 Derivados do mentol 12 2
2906.19.50 Terpineóis 12 2
2906.21.00 -- Álcool benzílico 12 2
2907.11.00 -- Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais 8 2
2907.13.00 -- Octilfenol, nonilfenol e seus isômeros; sais destes produtos 10 2
2907.23.00 -- 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais 12 2
2908.19.12 Diclorofenóis e seus sais 12 2
2908.99.21 Disofenol 14 2
2908.99.30 Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres 12 2
2909.11.00 -- Éter dietílico (óxido de dietila) 12 2
2909.20.00 - Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 12 2
2909.30.11 Anetol 12 2
2909.30.13 Éter dibenzílico (éter benzílico) 12 2
2909.30.14 Éter feniletil-isoamílico 12 2
2909.41.00 -- 2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol) 14 2
2909.49.41 Éter etílico do butilenoglicol 14 2
2912.19.21 Citral 12 2
2912.19.22 Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal) 12 2
2912.21.00 -- Benzaldeído (aldeído benzóico) 10 2
2912.49.49 Outros 12 2
2914.29.10 Carvona 12 2
2914.39.10 Acetofenona 12 2
2914.40.10 4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool) 12 2
2914.50.20 1,8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin) 12 2
2914.79.21 Bissulfito sódico de menadiona 8 2
2914.79.22 Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona) 12 2
2915.12.10 De sódio 12 2
2915.13.10 De geranila 12 2
2915.21.00 -- Ácido acético 12 2
2915.24.00 -- Anidrido acético 12 2
2915.29.20 Acetatos de cobalto 12 2
2915.29.90 Outros 12 2
2915.31.00 -- Acetato de etila 12 2
2915.33.00 -- Acetato de n-butila 12 2
2915.36.00 -- Acetato de dinoseb (ISO) 12 2
2915.39.21 Triacetina 12 2
2915.39.29 Outros 12 2
2915.39.32 Acetato de 2-etoxietila 12 2
2915.39.39 Outros 12 2
2915.39.99 Outros 12 2
2915.40.10 Ácido monocloroacético 12 2
2915.40.20 Monocloroacetato de sódio 12 2
2915.90.21 Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico) 12 2
2915.90.42 Sais e ésteres 12 2
2915.90.50 Peróxidos de ácidos 12 2
2915.90.60 Peroxiácidos 12 2
2916.12.10 De metila 12 2
2916.12.20 De etila 12 2
2916.12.30 De butila 12 2
2916.14.10 De metila 12 2
2916.14.20 De etila 12 2
2916.19.11 Sorbato de potássio 12 2
2916.39.40 Perbenzoato de ter-butila 12 2
2917.12.10 Ácido adípico 10 2
2917.13.22 Sebacato de dibutila 12 2
2917.13.23 Sebacato de dioctila 12 2
2917.19.30 Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres 12 2
2917.36.00 -- Ácido tereftálico e seus sais 12 2
2918.11.00 -- Ácido láctico, seus sais e seus ésteres 12 2
2918.14.00 -- Ácido cítrico 12 2
2918.16.10 Gluconato de cálcio 12 2
2918.19.29 Outros 12 2
2918.19.30 Ácido 12-hidroxiesteárico 12 2
2918.29.40 Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila 12 2
2918.29.50 3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila 12 2
2918.30.33 Deidrocolato de magnésio 14 2
2918.99.11 Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres 12 2
2918.99.21 Ácidos diclorofenoxibutanóicos, seus sais e seus ésteres 12 2
2918.99.92 Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres 12 2
2918.99.94 Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético 14 2
2919.90.30 De trifenila 10 2
2919.90.50 Lactofosfato de cálcio 12 2
2919.90.60 Clorfenvinfós 14 2
2920.29.10 Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila 12 2
2920.29.30 Outros fosfitos, de arila 12 2
2920.29.50 Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila) 12 2
2920.90.31 De propatila 12 2
2920.90.32 Nitroglicerina 12 2
2920.90.41 De alquila de C6 a C22 12 2
2921.11.11 Monometilamina 12 2
2921.11.22 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina 12 2
2921.11.23 Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina 12 2
2921.11.31 Trimetilamina 12 2
2921.11.32 Cloridrato de trimetilamina 12 2
2921.19.12 Trietilamina 12 2
2921.19.15 Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate) 14 2
2921.19.21 Mono-n-propilamina e seus sais 12 2
2921.19.24 Diisopropilamina e seus sais 14 2
2921.19.31 Diisobutilamina e seus sais 14 2
2921.19.41 Metildialquilaminas 12 2
2921.19.49 Outras 12 2
2921.19.93 Mucato de isometepteno 14 2
2921.22.00 -- Hexametilenodiamina e seus sais 12 2
2921.30.11 Monocicloexilamina e seus sais 14 2
2921.30.12 Dicicloexilamina 12 2
2921.41.00 -- Anilina e seus sais 12 2
2921.42.21 3,4-Dicloroanilina e seus sais 12 2
2921.43.11 o-Toluidina 12 2
2921.44.21 n-Octildifenilamina 12 2
2921.44.22 n-Nonildifenilamina 12 2
2921.49.31 Sulfato de tranilcipromina 14 2
2921.51.12 Diaminotoluenos (toluilenodiaminas) 12 2
2921.51.34 N-(1,4-Dimetilpentil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina 12 2
2921.59.31 4,4'-Diaminodifenilamina e seus sais 12 2
2922.11.00 -- Monoetanolamina e seus sais 14 2
2922.12.00 -- Dietanolamina e seus sais 14 2
2922.15.00 -- Trietanolamina 14 2
2923.90.30 Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio 12 2
2924.19.22 N,N-Dimetilformamida 14 2
2924.21.20 Diuron 14 2
2924.25.00 -- Alaclor (ISO) 14 2
2925.29.50 N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila 12 2
2929.90.11 De sódio 12 2
2930.80.30 Metamidofós 12 2
2930.90.61 Acefato 12 2
2931.39.17 Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido trimetilfosfônico 12 2
2931.90.61 Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio) 12 2
2931.90.62 Cloreto de dietilalumínio 12 2
2932.99.92 1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano 12 2
2933.39.84 Dicloreto de paraquat 12 2
2933.71.00 -- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) 12 2
2933.91.53 Midazolam e seus sais 14 2
2934.20.31 2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida) 14 2
2934.20.32 2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida) 14 2


Fonte: MDIC / Legisweb