28 nov 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
No art. 38 do Livro I, é revogado o § 3º, e o § 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º O disposto no "caput" não se aplica às operações previstas no item I, "a" e "b", da Seção I do Apêndice III, realizadas no período de 1º de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, por contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, hipótese em que a apuração deverá ser encerrada:
a) no dia 15 do mês, relativamente ao período de 1º a 15;
b) no último dia do mês, relativamente ao período de 16 até o último dia do mês."
E alteração na Seção I do Apêndice III.
Fonte: LegisWeb