Antidumping: Revisão - Alto-falantes NCM 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90


29 nov 2018 - Comércio Exterior

Portal do SPED

Por meio da Circular SECEX Nº 59 DE 28/11/2018, publicada no DOU de hoje (29/11) o Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, informa o início da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 101, de 28 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de novembro de 2013, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, comumente classificadas nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China.

De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 101, de 2013, permanecerão em vigor, no curso da revisão.


Fonte: LegisWeb