18 dez 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O prazo de cancelamento da NFC-e foi alterado de 24 horas para 30 minutos, desde que não tenha havido o trânsito da mercadoria.
No cancelamento após o prazo os emitentes vão receber da SEFAZ a mensagem de retorno: “501 - Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação”.
Fundamento legal: Ajuste SINIEF Nº 07 DE 2018 alterou a cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF Nº 19 DE 2016.
Fonte: SEFAZ AM