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Grupo Mercado Comum do Mercosul aprova proposta brasileira para redução tarifária de 49 produtos químicos


20 dez 2018 - Comércio Exterior

Monitor de Publicações

Em uma decisão do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC), foi aprovada, no último dia 16, a redução tarifária a 2% para 49 códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) referentes a produtos do setor químico. A proposta é resultado de consenso do setor produtivo brasileiro e congêneres na Argentina e no Uruguai.

Trata-se de redução setorial da Tarifa Externa Comum (TEC) realizada pelo Mercosul. Ademais, é a revisão mais abrangente de linhas tarifárias dos últimos anos, levando a uma redução de tarifas para insumos não produzidos no bloco. 

Para a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), a aprovação da revisão de tarifas do setor químico, é um exemplo do esforço do MDIC e do setor produtivo, que têm apoiado o processo de atualização da estrutura tarifária brasileira. A revisão contribui relevantemente para insumos da indústria de transformação, cuja redução do Imposto de Importação impacta nos elos a jusante das cadeias produtivas da economia de forma geral, como é o caso de insumos químicos. Este é um projeto que poderá ser estendido a demais setores. 

De acordo com a decisão, prevista na Resolução GMC nº 55/2018, as reduções de tarifas entrarão em vigor em 1º de março de 2019, após incorporação pelos Estados Partes aos respectivos ordenamentos jurídicos.

O Brasil havia apresentado, no âmbito do Comitê Técnico sobre Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do Mercosul (CT-1), proposta de redução da TEC para 56 códigos NCM referentes ao setor químico. Dentre as 49 reduções aprovadas pelo GMC, encontram-se o diisocianato de difenilmetano - matéria prima para fabricação de fios elastano – e o fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) - matéria prima para produção de gás refrigerante R22, utilizado em sistemas de refrigeração.

As reduções tarifárias dos 49 códigos NCM corresponderam em 2017 a um valor total importado pelo Brasil de US$ 136,2 milhões. Pelo Mercosul, as importações foram equivalentes a US$ 158 milhões em 2017.

Confira lista dos 49 produtos químicos:

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
 
NCM
DESCRIÇÃO TEC% NCM DESCRIÇÃO TEC %

2806.20.00

- Ácido clorossulfúrico

10

2806.20.00

- Ácido clorossulfúrico

2

2808.00.20

Ácidos sulfonítricos

10

2808.00.20

Ácidos sulfonítricos

2

2811.11.00

-- Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)

10

2811.11.00

-- Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)

2

2826.19.20

Fluoreto ácido de amônio

10

2826.19.20

Fluoreto ácido de amônio

2

2826.30.00

- Hexafluoroaluminato de sódio (criolita sintética)

10

2826.30.00

- Hexafluoroaluminato de sódio (criolita sintética)

2

2831.10.11

Estabilizados

10

2831.10.11

Estabilizados

2

2831.10.19

Outros

10

2831.10.19

Outros

2

2831.10.21

Estabilizados com formaldeído

10

2831.10.21

Estabilizados com formaldeído

2

2833.29.50

Neutro de chumbo

10

2833.29.50

Neutro de chumbo

2

2839.90.40

De chumbo

10

2839.90.40

De chumbo

2

2841.50.16

Cromato de chumbo

10

2841.50.16

Cromato de chumbo

2

2841.80.10

De amônio

10

2841.80.10

De amônio

2

2841.80.20

De chumbo

10

2841.80.20

De chumbo

2

2853.90.12

De magnésio

10

2853.90.12

De magnésio

2

2902.19.10

Limoneno

10

2902.19.10

Limoneno

2

2903.23.00

--Tetracloroetileno (percloroetileno)

10

2903.23.00

--Tetracloroetileno (percloroetileno)

2

2903.77.11

Triclorofluorometano

10

2903.77.11

Triclorofluorometano

2

2903.77.12

Diclorodifluorometano

10

2903.77.12

Diclorodifluorometano

2

2903.91.20

o-Diclorobenzeno

12

2903.91.20

o-Diclorobenzeno

2

2903.91.30

p-Diclorobenzeno

12

2903.91.30

p-Diclorobenzeno

2

2903.99.14

Triclorobenzenos

12

2903.99.14

Triclorobenzenos

2

2903.99.31

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno

10

2903.99.31

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno

2

2904.20.70

Mononitroetano; nitrometanos

12

2904.20.70

Mononitroetano; nitrometanos

2

2905.19.12

Isodecanol

12

2905.19.12

Isodecanol

2

2905.22.20

Geraniol

12

2905.22.20

Geraniol

2

2906.21.00

-- Álcool benzílico

12

2906.21.00

-- Álcool benzílico

2

2912.19.21

Citral

12

2912.19.21

Citral

2

2914.29.10

Carvona

12

2914.29.10

Carvona

2

2915.40.20

Monocloroacetato de sódio

12

2915.40.20

Monocloroacetato de sódio

2

2918.29.40

Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila

12

2918.29.40

Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila

2

2918.29.50

3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila

12

2918.29.50

3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila

2

2920.29.50

Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila)

12

2920.29.50

Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila)

2

2920.90.31

De propatila

12

2920.90.31

De propatila

2

2921.11.11

Monometilamina

12

2921.11.11

Monometilamina

2

2921.11.31

Trimetilamina

12

2921.11.31

Trimetilamina

2

2921.11.32

Cloridrato de trimetilamina

12

2921.11.32

Cloridrato de trimetilamina

2

2921.19.12

Trietilamina

12

2921.19.12

Trietilamina

2

2921.19.15

Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate)

14

2921.19.15

Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate)

2

2921.19.21

Mono-n-propilamina e seus sais

12

2921.19.21

Mono-n-propilamina e seus sais

2

2921.19.24

Diisopropilamina e seus sais

14

2921.19.24

Diisopropilamina e seus sais

2

2921.19.31

Diisobutilamina e seus sais

14

2921.19.31

Diisobutilamina e seus sais

2

2921.19.41

Metildialquilaminas

12

2921.19.41

Metildialquilaminas

 

2921.19.49

Outras

12

2921.19.49

Outras

2

2921.42.21

3,4-Dicloroanilina e seus sais

12

2921.42.21

3,4-Dicloroanilina e seus sais

2

2923.90.30

Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio

12

2923.90.30

Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio

2

2924.19.22

N,N-Dimetilformamida

14

2924.19.22

N,N-Dimetilformamida

2

2925.29.50

N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila

12

2925.29.50

N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila

2

2929.10.10

Diisocianato de difenilmetano

14

2929.10.10

Diisocianato de difenilmetano

2

2932.99.92

1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano

12

2932.99.92

1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano

2

 


Fonte: MDIC