27 dez 2018 - Simples Nacional
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), através da Resolução CGSIM Nº 48 DE 11/10/2018, dispõe sobre o procedimento especial de registro, licenciamento, alteração, baixa, cancelamento, suspensão, anulação e legalização do microempreendedor individual (MEI), por meio do Portal do Empreendedor, obedecerá ao disposto na norma em referência, devendo ser observado pelos órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais responsáveis pelo registro, alteração, baixa e concessão de inscrições tributárias, alvarás e licenças de funcionamento.
Nota LegisWeb: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocasião em que ficam revogadas as Resoluções CGSIM nºs 16/2009, 17/2010 e 26/2011.
Fonte: LegisWeb