27 dez 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Lei Nº 15238 DE 21/12/2018, Introduz modificações na Lei Nº 8820 de 27/01/1989, que PRORROGA ATÉ 2020 as alíquotas de ICMS.
I - é dada nova redação ao "caput" do § 17, conforme segue:
"Art. 12. .....
§ 17. Nos exercícios de 2016 a 2020, não prevalecerão as alíquotas previstas no inciso II deste artigo nas operações com as seguintes mercadorias e prestações de serviços:
II - fica acrescentado o § 19, com a seguinte redação:
"Art. 12. .....
§ 19. Antes de decorrido o prazo previsto no § 17, o Poder Executivo revisará a carga tributária de ICMS vigente, com o objetivo de propor a implementação de uma nova política de alíquotas do imposto.".
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Fonte: LegisWeb