Incentivo Fiscal: Prorrogados incentivos fiscais nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam


4 jan 2019 - IR / Contribuições

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio da Lei Nº 13799 DE 03/01/2019, fica alterada a Medida Provisória nº 2.199-14/2001, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do Imposto de Renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), e a Lei nº 8.167/1991, para dispor sobre os depósitos para reinvestimento efetuados pelas empresas em operação nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam, e estendeu ambos os benefícios para a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).

Destacamos:

- Os arts. 1º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14/2001 passam a vigorar com as seguintes alterações:

a) sem prejuízo das demais normas em vigor, aplicáveis à matéria, a partir do ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31.12.2023 (anteriormente, o prazo era até 31.12.2018) para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam, terão direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração;
b) sem prejuízo das demais normas em vigor sobre a matéria, fica mantido, até 31.12.2023 (anteriormente, o prazo era até 31.12.2018), o percentual de 30% previsto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 9.532/1997, para empreendimentos dos setores da economia que venham a ser considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional.

- Em relação a Lei nº 8.167/1991, o art. 19 passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º:

a) para os empreendimentos que tenham depósitos efetuados há mais de 5 anos e não tenham projeto apresentado à Sudene ou à Sudam até 31.12.2018, os recursos a título de reinvestimento do imposto de renda, excluída a parcela de recursos próprios, serão revertidos em favor da União;
b) as empresas com projetos de reinvestimento do imposto de renda, aprovados pela Sudene ou pela Sudam, poderão pleitear até 50% dos valores depositados para investimento em capital de giro, desde que o percentual restante seja destinado à aquisição de máquinas e equipamentos novos que façam parte do processo produtivo.

 


Fonte: LegisWeb