30 jan 2019 - Comércio Exterior
Os Correios, em parceria com a Visa, lançaram na terça-feira (29/01) a plataforma Compra Fora, serviço de importação que permite ter acesso a produtos internacionais não disponíveis no Brasil.
Segundo a estatal, o Compra Fora é uma solução logística que disponibiliza endereço nos Estados Unidos a qualquer residente no Brasil para receber encomendas compradas via internet. A ferramenta permite o envio de produtos adquiridos online em lojas americanas que não vendem ou não enviam seus produtos ao Brasil.
Ao se registrar no site do Compra Fora, o importador já tem disponível o número identificador (suíte) e os endereços nos Estados Unidos que podem ser utilizados como destino de compras online.
É preciso informar à loja virtual o endereço escolhido como endereço de entrega juntamente ao suíte. A mercadoria será enviada pelo vendedor ao armazém americano e, após pagamento dos impostos e serviços, encaminhada ao Brasil e entregue no endereço do destinatário informado no cadastro do Compra Fora.
No site também é possível simular com uma calculadora de envio quais serão os custos dos serviços e impostos, permitindo que o comprador saiba previamente quanto gastará.
A recém-lançada plataforma possibilita, ainda, o acompanhamento do status das compras realizadas no exterior, a junção de pacotes de diferentes lojas para economizar no envio e, ainda, armazená-los nos EUA por mais alguns dias para aguardar o recebimento de outras encomendas e formar um único pacote. Além disso, os pagamentos podem também ser realizados com o Visa Checkout.
É preciso fazer o cadastro no site www.comprafora.com.br.
O intuito do sistema é quebrar a cadeia de importações ilegais realizadas através de residentes nos EUA que enviam produtos a residentes no Brasil, na forma de presente, obtendo isenção tributária indevidamente. Também, como em toda operação ilegal, há riscos ao importador, como pagar antecipadamente e não receber o produto, ou receber produto danificado.
No novo sistema, as importações são realizadas com segurança ao importador e dentro da norma vigente.
Fonte: Correios/LegisWeb